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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 214.º
Comunicação ao registo
1 - As comunicações ao registo são efectuadas em boletim de registo de medidas tutelares educativas.
2 - A comunicação das decisões sujeitas a registo é efectuada imediatamente após trânsito em julgado.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sendo interposto recurso com efeito meramente devolutivo, a decisão é comunicada antes da subida deste.

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