Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 212.º Entidade responsável pelo tratamento da base de dados |
1 - O registo de medidas tutelares educativas funciona na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo o director-geral dos Serviços Judiciários a entidade responsável pela respectiva base de dados.
2 - Compete ao director-geral dos Serviços Judiciários assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares, a correcção de inexactidões, o completamento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou da comunicação da informação. |
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