Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
|
Artigo 172.º Deveres |
1 - São deveres do menor internado em centro educativo:
a) O dever de respeito por pessoas e bens;
b) O dever de permanência;
c) O dever de obediência;
d) O dever de correcção;
e) O dever de colaboração;
f) O dever de assiduidade;
g) O dever de pontualidade.
2 - O dever de respeito por pessoas e bens consiste em não cometer actos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoa ou bens de outrem.
3 - O dever de permanência consiste em não sair sem autorização do centro educativo ou de instalações onde decorra actividade prevista no projecto educativo pessoal.
4 - O dever de obediência consiste em cumprir os regulamentos, as actividades previstas no projecto educativo pessoal e as orientações legítimas dos responsáveis do estabelecimento.
5 - O dever de correcção consiste em tratar educadamente com outrem e em se apresentar adequadamente limpo e arranjado.
6 - O dever de colaboração consiste em participar nas actividades do centro, de interesse colectivo, designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações do centro.
7 - O dever de assiduidade consiste em o menor comparecer, regular e continuamente, às actividades previstas no projecto educativo pessoal ou outras previstas para o seu tipo de internamento.
8 - O dever de pontualidade consiste em comparecer, às horas fixadas, nas actividades referidas no número anterior e no centro educativo, após saída autorizada. |
|
|
|
|
|
|