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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
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  Artigo 161.º
Orientação vocacional e formação profissional e laboral
Conforme a sua idade, regime e duração do internamento, os menores internados devem participar em actividades de orientação vocacional e de formação profissional ou laboral, dentro ou fora do estabelecimento, de acordo com as necessidades especificamente previstas no projecto educativo pessoal.

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