Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 156.º Apresentação de recurso ao director do centro |
1 - O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao director do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º |
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