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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 152.º
Escolha e determinação do centro educativo para a execução de outros internamentos
1 - É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 150.º quanto à escolha e determinação pelos serviços de reinserção social do centro educativo para a execução dos internamentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 145.º, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os serviços de reinserção social informam o tribunal, no próprio dia da solicitação, quanto ao centro educativo para a execução da detenção e da medida cautelar de guarda.

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