Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 134.º Recursos |
1 - O menor, os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto e o defensor podem interpor recurso de qualquer decisão tomada durante a execução de medida tutelar que imponha restrições superiores às decorrentes da decisão judicial.
2 - O recurso é dirigido, por escrito, ao tribunal competente para a execução, que decide em definitivo.
3 - O tribunal pode fixar efeito suspensivo ao recurso relativamente às decisões susceptíveis de alterar substancialmente as condições de execução da medida.
4 - O recurso é decidido no prazo de cinco dias a contar da data do seu recebimento, ouvidos o Ministério Público e as pessoas que o tribunal considere necessárias. |
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