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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 132.º
Dossier individual do menor
1 - A informação relativa a menor em acompanhamento educativo ou internado em centro educativo integra um dossier individual.
2 - Por cada menor é organizado um único dossier.
3 - O dossier acompanha sempre o menor em caso de transferência ou mudança de centro educativo.
4 - O acesso ao dossier individual é reservado às entidades e pessoas previstas na lei, podendo o juiz, nos casos em que esteja em causa a intimidade do menor ou de outras pessoas, restringir o direito de acesso.
5 - Os dossiers são obrigatoriamente destruídos decorridos cinco anos sobre a data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos.

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