Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 118.º Decisão |
1 - Encerrada a audiência, o tribunal recolhe para decidir.
2 - Sempre que possível, a leitura da decisão é feita em acto contínuo à deliberação.
3 - O presidente tem voto de qualidade e lavra a decisão.
4 - No caso de ser aplicada medida de internamento, o tribunal indica o regime de execução da medida. |
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