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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 114.º
Acta
A acta de audiência contém:
a) O lugar, a data e a hora de abertura e de encerramento da audiência e das sessões que tiverem ocorrido;
b) O nome do juiz e do representante do Ministério Público;
c) A identificação do menor, dos pais, do representante legal ou de quem tenha a sua guarda de facto e do defensor;
d) A identificação das testemunhas, peritos, consultores técnicos, intérpretes e pessoas que tenham intervindo para prestar assistência ao menor;
e) A indicação das provas produzidas ou examinadas;
f) A decisão de exclusão ou restrição da publicidade e as medidas tomadas relativamente à audição de pessoas em separado ou ao afastamento do menor da audiência;
g) Os requerimentos, decisões e quaisquer outras indicações que, por força da lei, dela devem constar;
h) A assinatura do presidente e do funcionário de justiça que a lavrar.

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