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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 111.º
Nulidade da decisão
É nula a decisão:
a) Que não contenha as menções referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior;
b) Que dê como provados factos que constituam alteração substancial dos factos descritos no requerimento para abertura da fase jurisdicional.

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