Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 100.º Organização e regime da audiência |
1 - A audiência preliminar é contínua, decorrendo sem interrupção ou adiamento até ao encerramento, salvo as suspensões necessárias para alimentação e repouso dos participantes.
2 - Na organização da agenda e na programação das sessões são especialmente ponderadas a idade e a condição física e psicológica do menor. |
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