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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 83.º
Notificações e adiamento da sessão conjunta de prova
1 - A notificação para a sessão conjunta de prova faz-se com a antecedência mínima de cinco dias, com menção de segunda data para o caso de o menor não poder comparecer e da cominação das consequências a que se referem os números seguintes.
2 - A sessão é adiada, se o menor faltar.
3 - Na ausência de outras pessoas que tenham sido convocadas, o Ministério Público decide sobre se a sessão deve ou não ser adiada.
4 - A sessão conjunta de prova só pode ser adiada uma vez.
5 - Se o menor faltar na data novamente designada, é representado por defensor.

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