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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
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CAPÍTULO I
Identificação, detenção e medidas cautelares
SECÇÃO I
Identificação
  Artigo 50.º
Formalidades
O procedimento de identificação de menor obedece às formalidades previstas no processo penal, com as seguintes especialidades:
a) Na impossibilidade de apresentação de documento, o órgão de polícia criminal procura, de imediato, comunicar com os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor;
b) O menor não pode permanecer em posto policial, para efeito de identificação, por mais de três horas.

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