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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 44.º
Processos urgentes
1 - Correm durante as férias judiciais os processos relativos a menor sujeito a medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada ou em centro educativo ou a internamento para efeito de realização de perícia sobre a personalidade.
2 - Quando a demora do processo puder causar prejuízo ao menor, o tribunal decide, por despacho fundamentado, que o processo seja considerado urgente e corra durante férias.

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