Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 34.º Carácter individual do processo |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, organiza-se um único processo relativamente a cada menor, ainda que lhe sejam atribuídos factos diversos ocorridos na mesma ou em diferentes comarcas.
2 - A conexão só opera em relação a processos que se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, na fase jurisdicional ou na fase de execução. |
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