Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 20.º Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade |
1 - Se for aplicada medida de realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, o tribunal fixa, na decisão:
a) A modalidade da medida;
b) Consoante o caso, o montante e a forma da prestação económica ou a actividade, a duração e a forma da sua prestação;
c) Consoante o caso, a entidade que acompanha a execução ou a entidade destinatária da prestação.
2 - O tribunal pode deferir aos serviços de reinserção social a definição da forma da prestação de actividade. |
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