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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
  Artigo 4.º
Princípio da legalidade
1 - São medidas tutelares:
a) A admoestação;
b) A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;
c) A reparação ao ofendido;
d) A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;
e) A imposição de regras de conduta;
f) A imposição de obrigações;
g) A frequência de programas formativos;
h) O acompanhamento educativo;
i) O internamento em centro educativo.
2 - Considera-se medida institucional a prevista na alínea i) do número anterior e não institucionais as restantes.
3 - A medida de internamento em centro educativo aplica-se segundo um dos seguintes regimes de execução:
a) Regime aberto;
b) Regime semiaberto;
c) Regime fechado.

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