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  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
    LEI TUTELAR EDUCATIVA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Tutelar Educativa
_____________________
TÍTULO II
Das medidas tutelares educativas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 2.º
Finalidades das medidas
1 - As medidas tutelares educativas, adiante abreviadamente designadas por medidas tutelares, visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
2 - As causas que excluem ou diminuem a ilicitude ou a culpa são consideradas para a avaliação da necessidade e da espécie de medida.

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