Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 280/87, de 08 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Declaração de 31/08 de 1987)
     - 1ª versão (DL n.º 280/87, de 08/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais
_____________________
  Artigo 4.º
São rectificadas as seguintes inexactidões constantes do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro:
1) Artigo 9.º, n.º 3: onde se lê 'a não ser que esta' deve ler-se 'a não ser que este';
2) Artigo 11.º, n.º 4: onde se lê 'do acima referido' deve ler-se 'do acima referido,';
3) Artigo 21.º, n.º 1, alínea d): onde se lê 'a ser nomeado para os órgãos' deve ler-se 'a ser designado para os órgãos';
4) Artigo 28.º, n.º 4: onde se lê 'ocorridos' deve ler-se 'ocorridas';
5) Artigo 31.º, n.º 4: onde se lê 'para acção' deve ler-se 'para a acção';
6) Artigo 41.º, n.º 1: onde se lê 'disposto no artigo 54.º' deve ler-se 'disposto no artigo 52.º';
7) Artigo 53.º, n.º 1: onde se lê 'por algumas das formas' deve ler-se 'por alguma das formas';
8) Artigo 60.º, n.º 3: onde se lê 'por qualquer gerente ou administrador' deve ler-se 'por qualquer gerente';
9) Artigo 63.º, n.º 2, alínea e): onde se lê 'Os documentos' deve ler-se 'Referência aos documentos';
10) Artigo 63.º, n.º 3: onde se lê 'referida no número anterior' deve ler-se 'referida no n.º 1';
11) Artigo 64.º: onde se lê 'tendo em conta os interesses dos accionistas e dos trabalhadores' deve ler-se 'tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores';
12) Artigo 65.º, n.º 3: onde se lê 'para aprovação' deve ler-se 'para a aprovação';
13) Artigo 67.º, n.º 2: onde se lê 'no prazo que lhe foi fixado' deve ler-se 'no prazo que lhe for fixado';
14) Artigo 67.º, n.º 5: onde se lê 'que sejam examinados' deve ler-se 'que sejam examinadas';
15) Artigo 83.º, n.º 4: onde se lê 'gerentes, administrador ou membro do órgão de fiscalização' deve ler-se 'gerente, administrador, director ou membro do órgão de fiscalização';
16) Artigo 86.º, n.º 2: onde se lê 'que não tenham consentido' deve ler-se 'que nele não tenham consentido';
17) Artigo 95.º, n.º 2: onde se lê 'não fica excedendo' deve ler-se 'não ficar excedendo';
18) Artigo 113.º: na epígrafe, onde se lê '(Condição do termo)' deve ler-se '(Condição ou termo)';
19) Artigo 116.º, n.º 2: onde se lê 'de participações sociais aos relatórios' deve ler-se 'de participações sociais, aos relatórios';
20) Artigo 135.º, n.º 3, alínea a): onde se lê 'artigo 34.º' deve ler-se 'artigo 32.º';
21) Artigo 161.º, n.º 4: onde se lê 'artigos 142.º, n.º 1, alínea b)' deve ler-se 'artigos 142.º, n.º 1, alínea a)' e onde se lê 'é bastante, mas necessário' deve ler-se 'não é bastante, mas necessário';
22) Artigo 163.º, n.º 2: onde se lê 'primeira citação' deve ler-se 'citação';
23) Artigo 164.º, n.º 5: onde se lê 'do liquidatário' deve ler-se 'dos liquidatários';
24) Artigo 169.º, n.º 3: onde se lê 'provar que o parceiro' deve ler-se 'provar que o terceiro';
25) Artigo 181.º, n.º 6: onde se lê 'nos número' deve ler-se 'nos números';
26) Artigo 183.º, n.º 2: onde se lê 'liquidação da quota' deve ler-se 'liquidação da parte';
27) Artigo 183.º, n.º 5: onde se lê 'ser-lhes-á atribuído' deve ler-se 'ser-lhe-ão atribuídos';
28) Artigo 198.º, n.º 1: onde se lê 'da sociedade como subsidiária' deve ler-se 'da sociedade, como subsidiária';
29) Artigo 205.º, n.º 2, alínea a): onde se lê 'proporcionalmente à' deve ler-se 'proporcionalmente às';
30) Artigo 205.º, n.º 4: onde se lê 'que a requerimento de qualquer sócio declara' deve ler-se 'que, a requerimento de qualquer sócio, declare';
31) Secção II do capítulo II do título III: na epígrafe, onde se lê 'Obrigações e prestações acessórias' deve ler-se 'Obrigações de prestações acessórias';
32) Artigo 209.º: na epígrafe, onde se lê '(Obrigações e prestações acessórias)' deve ler-se '(Obrigações de prestações acessórias)';
33) Artigo 209.º, n.º 2: onde se lê 'Se as proporções' deve ler-se 'Se as prestações';
34) Artigo 220.º, n.º 4: onde se lê 'disposto no artigo 325.º' deve ler-se 'disposto no artigo 324.º';
35) Artigo 224.º, n.º 1: onde se lê 'obrigações renúncia' deve ler-se 'obrigações, renúncia';
36) Artigo 227.º, n.º 1: onde se lê 'retrotai' deve ler-se 'retrotrai';
37) Artigo 251.º, n.º 1, alínea e): onde se lê 'no artigo 260.º, n.º 1' deve ler-se 'no artigo 254.º, n.º 1';
38) Artigo 256.º: onde se lê 'o acto de nomeação' deve ler-se 'o acto de designação';
39) Artigo 257.º, n.º 7: onde se lê 'nomeado' deve ler-se 'designado';
40) Artigo 279.º, n.º 7: onde se lê 'referida no n.º 3' deve ler-se 'referida no n.º 3 do artigo 277.º';
41) Artigo 281.º, n.º 7, alínea b): onde se lê 'sobre as nomeações' deve ler-se 'sobre as designações';
42) Artigo 283.º, n.º 2: onde se lê 'é apresentada ao notário' deve ler-se 'é exibida ao notário';
43) Artigo 299.º, n.º 2, alínea c): onde se lê 'estiver obrigado' deve ler-se 'esteja obrigado';
44) Artigo 337.º, n.º 2: onde se lê 'e com a assinaturas' deve ler-se 'e com as assinaturas';
45) Artigo 341.º, n.º 2: onde se lê 'do respectivo valor de emissão' deve ler-se 'do respectivo valor nominal';
46) Artigo 345.º, n.os 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9: onde se lê 'remissão' deve ler-se 'remição';
47) Artigo 345.º, n.º 9: onde se lê 'na falta de disposição contratual qualquer titular' deve ler-se 'na falta de disposição contratual, qualquer titular';
48) Artigo 359.º, n.º 1: onde se lê 'competindo-lhes' deve ler-se 'competindo-lhe';
49) Artigo 366.º, n.º 4: onde se lê 'só podem ser alterados' deve ler-se 'só podem ser alteradas';
50) Artigo 374.º, n.º 3: onde se lê 'secretário um accionistas presente' deve ler-se 'secretário um accionista presente';
51) Artigo 377.º, n.º 1: onde se lê 'pelo tribunal, pelo conselho fiscal ou pelo conselho geral' deve ler-se 'pelo conselho geral, pelo conselho fiscal ou pelo tribunal';
52) Artigo 381.º: na epígrafe, onde se lê '(Período de representação)' deve ler-se '(Pedido de representação)';
53) Artigo 386.º, n.º 1: onde se lê 'capital social nele representado' deve ler-se 'capital social nela representado';
54) Artigo 390.º, n.º 4: onde se lê 'em nome prórpio' deve ler-se 'em nome próprio';
55) Artigo 394.º, n.º 1: onde se lê 'eleição daquele concelho' deve ler-se 'eleição daquele conselho';
56) Artigo 409.º, n.º 3: onde se lê 'não pode ser provocado apenas' deve ler-se 'não pode ser provado apenas';
57) Artigo 410.º, n.º 4: onde se lê 'esteja presente a maioria' deve ler-se 'esteja presente ou representada a maioria';
58) Artigo 419.º, n.º 5: onde se lê 'facultar desde logo cópias' deve ler-se 'facultar, desde logo, cópias';
59) Artigo 446.º, n.º 3: onde se lê 'no artigo 414.º' deve ler-se 'nos artigos 414.º, 416.º e 419.º';
60) Artigo 446.º, n.º 4: onde se lê 'ficial' deve ler-se 'oficial';
61) Artigo 447.º, n.º 5: onde se lê 'nesse mesmo número' deve ler-se 'nesses mesmos números';
62) Artigo 449.º, n.º 1: onde se lê 'devem indemnizar' deve ler-se 'deve indemnizar';
63) Artigo 472.º: na epígrafe, onde se lê '(Deliberação dos sócios)' deve ler-se '(Deliberações dos sócios)';
64) Artigo 485.º, n.º 4: onde se lê 'no artigo 489.º, n.º 2' deve ler-se 'no artigo 487.º, n.º 2';
65) Artigo 488.º, n.º 2: onde se lê 'todos os requisitos' deve ler-se 'todos os demais requisitos';
66) Artigo 489.º, n.º 1: onde se lê 'algumas' deve ler-se 'alguma';
67) Artigo 491.º: onde se lê 'foram aplicáveis' deve ler-se 'forem aplicáveis':
68) Artigo 504.º, n.º 1: onde se lê 'devem optar' deve ler-se 'devem adoptar';
69) Artigo 504.º, n.º 2: onde se lê 'artigos 98.º e seguintes' deve ler-se 'artigos 72.º a 77.º';
70) Artigo 506.º, n.º 5: onde se lê 'A acção prevista' deve ler-se 'A denúncia prevista';
71) Artigo 507.º, n.º 1: onde se lê 'artigo 498.º' deve ler-se 'artigo 499.º';
72) Artigo 524.º: onde se lê 'Instituto de Gestão de Segurança Social', deve ler-se 'Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social';

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa