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  DL n.º 184/87, de 21 de Abril
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
_____________________
  Artigo 4.º
1 - As disposições penais dos artigos 509.º a 527.º, inclusive, do CSC, na redacção que agora lhes é dada, entram em vigor 30 dias após a publicação do presente diploma.
2 - As disposições sobre ilícitos de mera ordenação social do artigo 528.º do CSC, na redacção que agora a este preceito é dada, entram em vigor um ano após a publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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