DL n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas cons _____________________ |
|
Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro |
O artigo 72.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 72.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No caso de a publicação dos documentos de prestação de contas de outras sociedades que não as referidas no n.º 2 ser feita por extracto, a publicação não inclui a certificação legal das contas, mas é nela divulgado:
a) Se o parecer de revisão traduz uma opinião sem reservas ou com reservas, se é emitida uma opinião adversa ou se o revisor oficial de contas não está em condições de exprimir uma opinião de revisão;
b) Se no documento de certificação legal das contas é feita referência a qualquer questão para a qual o revisor oficial de contas tenha chamado a atenção com ênfase, sem qualificar a opinião de revisão.
5 - (Anterior n.º 4.)'
Consultar o Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|