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  DL n.º 172/99, de 20 de Maio
    

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SUMÁRIO
Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos

_____________________
  Artigo 15.º
Direito subsidiário
Aos warrants autónomos regulados no presente decreto-lei aplicam-se:
a) O Código do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Com as necessárias adaptações, os artigos 355.º a 359.º do Código das Sociedades Comerciais.

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