DL n.º 172/99, de 20 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos
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Artigo 15.º Direito subsidiário |
Aos warrants autónomos regulados no presente decreto-lei aplicam-se:
a) O Código do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Com as necessárias adaptações, os artigos 355.º a 359.º do Código das Sociedades Comerciais. |
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