DL n.º 172/99, de 20 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos
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Artigo 14.º Emissão de warrants autónomos pelo Estado |
O regime dos warrants autónomos a emitir pelo Estado será estabelecido nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro. |
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