DL n.º 172/99, de 20 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos
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Artigo 12.º Qualificação da oferta |
Considerar-se-á pública a oferta de subscrição de warrants autónomos sobre acções ou sobre valores mobiliários que confiram direito à subscrição, aquisição ou alienação de acções sempre que a entidade emitente das acções seja sociedade de subscrição pública, ainda que a subscrição seja reservada aos respectivos accionistas. |
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