DL n.º 172/99, de 20 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos
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Artigo 2.º Noção |
Warrants autónomos são valores mobiliários que, em relação a um dos activos subjacentes referidos no artigo 3.º, conferem, alternativa ou exclusivamente, algum dos seguintes direitos:
a) Direito a subscrever, a adquirir ou a alienar o activo subjacente, mediante um preço, no prazo e nas demais condições estabelecidas na deliberação de emissão;
b) Direito a exigir a diferença entre o preço do activo subjacente fixado na deliberação de emissão e o preço desse activo no momento do exercício. |
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