DL n.º 267/93, de 31 de Julho |
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SUMÁRIOAltera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais
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Artigo 13.º Vigência |
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 7 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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