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  DL n.º 267/93, de 31 de Julho
    

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 1ª versão (DL n.º 267/93, de 31/07)
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SUMÁRIO
Altera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 247-B/2008, de 30/12!]
_____________________
  Artigo 13.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 7 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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