DL n.º 267/93, de 31 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais
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Artigo 10.º Arquivo em maço próprio |
O original do pedido de certificado de admissibilidade e da requisição do registo devem ficar arquivados no cartório num maço próprio, juntamente com a telecópia de deferimento do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. |
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