DL n.º 267/93, de 31 de Julho |
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SUMÁRIOAltera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais
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Artigo 9.º Pessoas colectivas estrangeiras |
Nos actos em que seja parte uma pessoa colectiva estrangeira, o notário deve verificar a sua existência jurídica, de que fará menção expressa, mediante apresentação de documento comprovativo. |
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