DL n.º 267/93, de 31 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAltera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais
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Artigo 6.º Nota de registo e conta |
Efectuado o registo, a conservatória envia ao interessado, por telecópia ou pelo correio, a nota de registo e a conta. |
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