DL n.º 267/93, de 31 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAltera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais
_____________________ |
|
Artigo 4.º Celebração da escritura pública |
1 - Recebido o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, requerido nos termos do n.º 1 do artigo anterior, o notário informa o interessado no prazo de vinte e quatro horas.
2 - Efectuada a comunicação referida no número anterior, deve desde logo o notário acordar com o interessado a data da celebração da escritura pública. |
|
|
|
|
|
|