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  DL n.º 238/91, de 02 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 236-A/91, de 31 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 236-A/91, de 31/10
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 35/2005, de 17/02)
     - 3ª versão (Rect. n.º 24/92, de 31/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 236-A/91, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 238/91, de 02/07)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades
_____________________
  Artigo 7.º
Alterações ao Plano Oficial de Contabilidade
1 - São introduzidas no Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, as normas de consolidação de contas e as demonstrações financeiras consolidadas constantes do anexo I a este diploma, do qual faz parte integrante, que ficam a constituir, respectivamente, os seus capítulos 13 e 14.
2 - É ainda alterado o mesmo Plano Oficial de Contabilidade em conformidade com as modificações e aditamentos constantes do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.

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