DL n.º 332/97, de 27 de Novembro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual _____________________ |
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Artigo 4.º Disposição comum ao aluguer e comodato |
1 - Os direitos de aluguer e de comodato não se esgotam com a venda ou qualquer outro acto de distribuição do original ou de cópias da obra.
2 - As obras de arquitectura e de artes aplicadas não são objecto dos direitos de aluguer e de comodato. |
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