Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 296.º (Primeiro mandato do Presidente da República) |
1. O primeiro mandato do Presidente da República cessará três meses após o termo da primeira legislatura.
2. Se houver vagatura do cargo, o Presidente da República então eleito completará o mandato. |
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