Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 152.º (Círculos eleitorais) |
1. Os Deputados são eleitos pelos círculos eleitorais fixados na lei.
2. O número de Deputados por cada círculo do território nacional é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.
3. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. |
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