Declaração de 31 de Março de 1990 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 60/90, do Ministério da Justiça, que altera o Código do Registo Predial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1990 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 30.º, onde se lê 'No caso de erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.' deve ler-se 'No caso do erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.'.
Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê 'no caso de um manifesto dever' deve ler-se 'no caso de o manifesto dever'.
Na alínea a) do artigo 35.º, onde se lê 'Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas de tornas;' deve ler-se 'Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas da herança;'.
No n.º 1 do artigo 90.º, onde se lê 'Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa legítima para pedir a actualização.' deve ler-se 'Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa com legitimidade para pedir a actualização.'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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