DL n.º 442/91, de 15 de Novembro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (VELHO) |
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SUMÁRIOAprova o Código do Procedimento Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 170.º Efeitos |
1 - O recurso hierárquico necessário suspende a eficácia do acto recorrido, salvo quando a lei disponha em contrário ou quando o autor do acto considere que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público.
2 - O órgão competente para apreciar o recurso pode revogar a decisão a que se refere o número anterior, ou tomá-la quando o autor do acto o não tenha feito.
3 - O recurso hierárquico facultativo não suspende a eficácia do acto recorrido. |
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