DL n.º 442/91, de 15 de Novembro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (VELHO) |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código do Procedimento Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro!] _____________________ |
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SECÇÃO VI
Da reclamação e dos recursos administrativos
SUBSECÇÃO I
Generalidades
| Artigo 158.º Princípio geral |
1 - Os particulares têm direito de solicitar a revogação ou a modificação dos actos administrativos, nos termos regulados neste Código.
2 - O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido, consoante os casos:
a) Mediante reclamação para o autor do acto;
b) Mediante recurso para o superior hierárquico do autor do acto, para o órgão colegial de que este seja membro, ou para o delegante ou subdelegante;
c) Mediante recurso para o órgão que exerça poderes de tutela ou de superintendência sobre o autor do acto. |
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