DL n.º 442/91, de 15 de Novembro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (VELHO) |
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SUMÁRIOAprova o Código do Procedimento Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 33.º Controlo da competência |
1 - Antes de qualquer decisão, o órgão administrativo deve certificar-se de que é competente para conhecer da questão.
2 - A incompetência deve ser suscitada oficiosamente pelo órgão administrativo e pode ser arguida pelos interessados. |
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