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  Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março
    REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2006, de 20/04)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24/03)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 81/2006, de 20/04!]
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 24 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 24 de Março de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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