Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 13.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 24 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 24 de Março de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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