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  Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março
    REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2006, de 20/04)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 81/2006, de 20/04!]
_____________________
  Artigo 9.º
Reservas de lugares para determinados utentes
1 - Nos parques de estacionamento devem, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, ser reservados lugares de estacionamento a veículos conduzidos por deficientes portadores do respectivo dístico, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
2 - A sinalização dos lugares a que se refere o número anterior deve ser feita através do painel constante do quadro em anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.

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