Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 9.º Reservas de lugares para determinados utentes |
1 - Nos parques de estacionamento devem, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, ser reservados lugares de estacionamento a veículos conduzidos por deficientes portadores do respectivo dístico, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
2 - A sinalização dos lugares a que se refere o número anterior deve ser feita através do painel constante do quadro em anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante. |
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