Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
_____________________ |
|
CAPÍTULO IX
Cessação do contrato
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 382.º Proibição de despedimento sem justa causa |
São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. |
|
|
|
|
|
|