Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
_____________________ |
|
SECÇÃO II
Sujeitos
SUBSECÇÃO I
Capacidade
| Artigo 14.º Princípio geral |
A capacidade para celebrar contratos de trabalho regula-se nos termos gerais e pelo disposto neste Código. |
|
|
|
|
|
|