DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Ilícitos criminais e contra-ordenacionais
SECÇÃO I
Disposição geral
| Artigo 320.º Direito subsidiário |
Aplicam-se subsidiariamente as normas do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, designadamente no que respeita à responsabilidade criminal e contra-ordenacional das pessoas colectivas e à responsabilidade por actuação em nome de outrem, sempre que o contrário não resulte das disposições deste Código. |
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