DL n.º 33252/43, de 20 de Novembro CÓDIGO PENAL E DISCIPLINAR DA MARINHA MERCANTE(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante _____________________ |
|
Artigo 6.° |
O piloto mais graduado é o principal auxiliar do capitão, recebendo dele directamente as ordens e instruções, que transmitirá aos demais da equipagem.
§ único. Este piloto tem a designação de imediato e nele poderá o capitão delegar algumas das suas funções respeitantes à disciplina, licenças e outros serviços de bordo. |
|
|
|
|
|
Os oficiais são os superiores da equipagem; a sua situação ou hierarquia é a determinada no rol de matrícula.
§ único. A bordo das embarcações movidas por motor mecânico o maquinista de serviço está subordinado ao oficial de quarto no que respeita às ordens transmitidas deste para a máquina. |
|
|
|
|
|
Os indivíduos que constituem a mestrança são hierarquicamente inferiores aos oficiais e superiores à marinhagem; a sua hierarquia será correspondente àquela que constar do rol de matrícula. |
|
|
|
|
|
O capitão tem sobre os oficiais, restante gente da equipagem, pessoal auxiliar e passageiros a autoridade que exigir a disciplina de bordo, a segurança da embarcação, os cuidados das fazendas e o bom êxito da viagem. |
|
|
|
|
|
TÍTULO III
Dos deveres marítimos
Capítulo I
Dos deveres gerais
| Artigo 10.° |
A marinha mercante, cuja actividade se exerce ao serviço da Nação, deve merecer ao pessoal que nela serve o emprego e desenvolvimento das melhores acções para a zelar, prestigiar e engrandecer. |
|
|
|
|
|
O pessoal da marinha mercante deve regular o seu procedimento pelos princípios da dignidade, será brioso no desempenho das funções que lhe forem confiadas e diligenciará constantemente aperfeiçoar o seu carácter e aumentar os seus conhecimentos. |
|
|
|
|
|
O pessoal da marinha mercante deve servir com fidelidade as Instituições e ser leal às autoridades e superiores hierárquicos. |
|
|
|
|
|
O pessoal da marinha mercante deve pôr no exercício da sua profissão o maior zelo e dedicação em todas as circunstâncias, mesmo nas mais difíceis e perigosas. |
|
|
|
|
|
O pessoal da marinha mercante, qualquer que seja a sua categoria, deve comportar-se exemplarmente, quer na observância das normas da moral e dos bons costumes, quer no respeito pela disciplina. |
|
|
|
|
|
O pessoal da marinha mercante deve abster-se de manifestar de viva voz, através da imprensa, por escrito ou por qualquer meio ideias ofensivas dos superiores ou prejudiciais à disciplina ou à boa execução dos serviços. |
|
|
|
|
|
OS superiores devem, em todas as circunstâncias, manter a disciplina, exigindo dos seus subordinados a pontual execução das ordens e cumprimento dos regulamentos, bem como dos serviços de que forem encarregados. |
|
|
|
|
|
|