Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Alteração à Lei Orgânica sobre Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
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Artigo 7.º |
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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