DL n.º 647/76, de 31 de Julho ESTABELECIMENTOS LICENCIADOS/CONTEÚDO PORNOGRÁFICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas à exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, referidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril
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Artigo 9.º |
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril, compete especialmente à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a prevenção, fiscalização e denúncia das infracções ao presente regulamento. |
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