DL n.º 254/76, de 07 de Abril PUBLICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CONTEÚDO PORNOGRÁFICO |
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SUMÁRIO Estabelece medidas relativas à publicação e comercialização de objectos e meios de comunicação social de conteúdo pornográfico
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Artigo 5.º |
1. É proibida a passagem de cenas ou imagens pertencentes a filmes classificados de pornográficos no decurso de sessões de cinema em que sejam exibidos filmes como tal não classificados.
2. São igualmente proibidos o anúncio ou qualquer forma de publicidade de filmes classificados de pornográficos, contendo palavras ou imagens de sentido ou conteúdo pornográfico ou obsceno.
3. Com a menção da classificação etária, deve o anúncio dos filmes conter a menção de terem sido classificados como pornográficos, quando for esse o caso. |
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