DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 49.º Despesas |
Constituem despesas do Instituto:
a) Os encargos com a manutenção e funcionamento dos seus serviços e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
b) Os encargos decorrentes da execução dos planos e programas anuais e plurianuais;
c) A concessão de subsídios, prémios científicos e bolsas de estudo;
d) Os encargos decorrentes da elaboração de publicações. |
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