DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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CAPÍTULO IV
Pessoal
| Artigo 42.º Pessoal |
1 - Os lugares de presidente e de vice-presidentes do conselho directivo, de directores de delegação, de directores dos serviços técnicos, de directores de serviços e de chefes de divisão constam do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - O quadro do pessoal e o quadro complementar do Instituto são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. |
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